POTENCIAL ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DE CRIAÇÃO DE MAMANGABAS EM PROPRIEDADE PARTICULAR NO MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS-PI
DOI:
https://doi.org/10.51189/rema/3093Palavras-chave:
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, MAMANGABA, MAMANGAVA, POLINIZAÇÃO, SERVIÇOS ECOSSISTÊMICOSResumo
Introdução: Mamangabas ou mamangavas são polinizadores importantes para plantas nativas e culturas agrícolas, como as do maracujá, do feijão-caupi e da acerola. São abelhas grandes, de vida solitária ou em colmeias pouco organizadas. Apesar de protegidas por lei, seus ninhos são comumente destruídos, principalmente devido ao medo de acidentes, já que essas abelhas possuem ferrão grande e reutilizável. Faz-se necessário preservar áreas com vegetação nativa e sem agrotóxicos, para garantir a continuidade das diversas espécies de mamangabas e os seus serviços ecossistêmicos, notadamente a polinização. Objetivos: Identificar espécies de mamangabas com potencial para criação voltada ao comércio e conservação em propriedade rural particular no município de Murici dos Portelas-PI, onde se pretende criar uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Material e métodos: Fez-se análise visual de imagens de satélite da propriedade, obtidas pelo software Google Earth PRO; visitou-se a propriedade 3 vezes, de junho a setembro de 2021; realizou-se estudo bibliográfico para seleção de espécies de mamangabas relatadas no estado do Piauí. Resultados: Identificou-se 3 gêneros com ocorrência no Piauí, sendo estes Bombus sp., Centris sp. e Xylocopa sp.. Conclusão: A criação e comercialização legalizada de mamangabas pode ser uma alternativa econômica sustentável e interessante a ser realizada na propriedade, com benefício aos ambiental estendido para o entorno e para os produtores agrícolas compradores desses polinizadores. A criação de uma RPPN em parte da propriedade poderia agregar valor à atividade e complementar nos esforços de conservação de abelhas nativas, além de propiciar a realização de ecoturismo, pesquisa científica e educação ambiental. É importante salientar que a Lei 14.119/21 permite o pagamento por serviços ambientais, o que forneceria renda extra aos proprietários, mas o Piauí carece de regulamentação específica. Faltam estudos sobre a distribuição das mamangabas, a multiplicação de colmeias e a biologia comportamental, notadamente quanto a interações com espécies invasoras, o que reitera a importância de se criar refúgios para garantir a sobrevivência dessas espécies e preservar seu banco genético e serviços ecossistêmicos.
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