A ENFERMAGEM FORENSE COMO FERRAMENTA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51161/rems/2449Palavras-chave:
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR, ENFERMAGEM FORENSE, VIOLÊNCIAResumo
Introdução. Em 2020, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, registrou em seu Anuário um aumento no número de morte violentas intencionais (MVI), sendo 78% causadas por arma de fogo. Diante desses dados é possível evidenciar que a violência é um problema de saúde pública e a OMS a classifica como todo ato que utilize força física ou poder para ameaçar ou agir contra si, outra pessoa ou um grupo. Portanto é imprescindível que estratégias para enfrentamento sejam elaboradas e praticadas, podendo ser uma forte ferramenta nesse propósito o Enfermeiro Forense, uma vez que apto a atuar em diversos cenários, como desastres em massa, sistemas prisionais, sistemas psiquiátricos, em âmbito intra e extra-hospitalar pelo adequado atendimento e acolhimento à vítima, coletando provas e vestígios que possam contribuir na resolutividade de processos jurídicos ampliando as chances de justiça às vítimas, uma vez que os profissionais de enfermagem, são os primeiros profissionais a terem contato com elas, dentre outros campos de atuação determinados pela Res. COFEN Nº 0556/2017. Como uma ciência a serviço da promoção da saúde e justiça, a Enfermagem Forense tende a contribuir de forma significativamente positiva em regiões com alto nível de violência como o Brasil. Objetivos. Evidenciar a relevância do Enfermeiro Forense em atendimentos às vítimas de violência. Material e métodos. Trata-se de uma pesquisa descritiva e exploratória utilizando o método de revisão de literatura sobre a Enfermagem Forense nos últimos 11 anos. Resultados. Foram encontrados na literatura um total de 22 artigos sobre a temática abordada, a partir da aplicação dos critérios de inclusão e exclusão, foram selecionados 19 artigos (86,3%) e excluídos 3 artigos (13,7%). Conclusão. A capacitação e especialização do profissional Enfermeiro no campo Forense e sua inclusão nas instituições, colabora na preservação de provas substanciais, além de reduzir as inevitáveis falhas em exames periciais, promovendo assistência adequada de suporte a vida da vítima, contribuindo também de forma excepcional ao cumprimento da justiça às vítimas e familiares.
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