VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19

Autores

  • Anderson Jose da Silva
  • Bárbara Gabriela Pinto Da Silva
  • Maria Luana Sousa De Amorim
  • Rafaelle Vitoria Salvador De Assis
  • Amanda Tabosa Pereira Da Silva

DOI:

https://doi.org/10.51161/rems/2461

Palavras-chave:

COVID-19, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SAÚDE DA MULHER

Resumo

Introdução: A violência doméstica e familiar pode ser caracterizada como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral e são descritas desde 2006 pela Lei Maria da Penha. Esses tipos de violências são as principais causas de feminicídio no Brasil e podem ser cometidas por qualquer pessoa com vínculo familiar ou afetivo com a vítima. O agressor pode ser homem ou mulher e geralmente convivem na mesma residência, e por conta da pandemia do covid-19, essa questão foi potencializada tendo em vista que a população necessitou vivenciar longos períodos juntos no ambiente familiar, devido as medidas de distanciamento social. Objetivo: Avaliação do impacto da pandemia do covid-19 na violência doméstica. Material e métodos: Realizou-se uma pesquisa nos dados do sistema anuário Brasileiro de Segurança Pública e uma pesquisa bibliográfica descritiva, utilizando as bases de dados da Scielo e PubMed com os descritores: COVID-19, domestic violence e women’s health, no período de janeiro de 2020 a setembro de 2021. Resultados: De acordo com o anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, a violência doméstica na pandemia aumentou, sendo registrado em 2020 um crescimento de 16,3%. Os principais aspectos que favorecem esse crime são: baixa renda, baixa escolaridade, medo de morrer, isolamento social, perda de pontos de referência, lares sem condições de comportar toda família, perda de parentes, dificuldade de acesso a serviços médicos e sociais, impossibilidade de fuga e aumento do consumo de substâncias viciantes.  As mulheres com baixa escolaridade e sem renda financeira são mais vulneráveis a agressão, comprometendo desta forma os aspectos na sua saúde física, sexual, reprodutiva e mental, podendo promove danos diretos como lesões físicas, traumas psicológicos e morte; além de danos indiretos que causam prejuízo em médio ou longo prazo, resultando em doenças crônicas e incapacidades. Conclusão: A pandemia agravou os casos de violência contra a mulher, desta forma é necessário um maior fortalecimento do cumprimento das leis contra violência doméstica, da rede de apoio, aumento das campanhas de conscientização e de estimulação de denúncia, para ajudar a diminuir tais ocorrências.

Publicado

2021-11-24

Como Citar

Silva, A. J. da, Silva, B. G. P. D. ., Amorim, M. L. S. D. ., Assis, R. V. S. D. ., & Silva, A. T. P. D. . (2021). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. Revista Multidisciplinar Em Saúde, 2(4), 30. https://doi.org/10.51161/rems/2461

Edição

Seção

II Congresso Nacional Multidisciplinar em Enfermagem On-line

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