O AVANÇO DA DOENÇA MENTAL DURANTE A PANDEMIA COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.51161/rems/2883Keywords:
PANDEMIA, SAÚDE MENTAL, DIREITOS FUNDAMENTAISAbstract
Introdução: Com a descoberta do novo coronavírus, em 2019, e seu rápido impacto na população mundial, tudo mudou. Por meio de uma metodologia bibliográfica exploratória, extraiu-se dados do Google Acadêmico, adotando como parâmetro a legislação brasileira. Objetivo: O objetivo consiste em analisar pesquisas desenvolvidas sobre os serviços de saúde mental diante do atual cenário pandêmico, buscando efetividade na garantia de direitos para o amparo das pessoas afetadas, especialmente neste setor. Material e métodos: Destacam-se estudos da psiquiatra Fernanda Benquerer Costa de 2020, que demonstraram que características particulares são determinantes para maior reação em situações de estresse, como idosos, profissionais da saúde, pessoas que já possuem doenças crônicas ou transtornos mentais. Em um levantamento de dados de 2020, publicado no periódico científico The Lancet, pesquisadores do King’s College London, na Inglaterra, afirmam que se a Covid19 continuar nos mesmos passos da síndrome aguda respiratória grave − Sars (2002/2003), há chances do desenvolvimento de doenças psiquiátricas em massa nos próximos meses − a China foi o país mais atingido à época, registrando 30% de aumento dos casos de doenças psiquiátricas entre aqueles que estiveram em quarentena. Resultados: Segundo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), a pandemia de COVID-19 interrompeu serviços essenciais à saúde mental em 93% dos países em todo o mundo. Foi uma pesquisa com 130 países que registraram reflexos da pandemia nos serviços de saúde mental e rechaça a urgente necessidade de mais financiamento na área – inclusive no Brasil, um dos países mais afetados. A Constituição brasileira tem como um de seus objetivos a promoção do bem de todos. A saúde é dever do Estado, com políticas sociais e econômicas que reduzam o risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Conclusão: É preciso remodelar ações assistenciais à saúde mental segundo suas especificidades, prestando, principalmente a pacientes infectados e aos profissionais na linha de frente do controle da COVID-19, uma assistência resiliente. Incumbência esta do Poder Público, de regulamentar, fiscalizar e controlar a saúde pública e, ao SUS, com ações de vigilância sanitária e epidemiológica, além das previsões infraconstitucionais.
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