ALTERIDADE SUSTENTÁVEL: O MARCO REGULATÓRIO A APROPRIAÇÃO SOCIAL

Autores

  • Joseph Andrade Borges de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.51189/rema/2095

Palavras-chave:

AGENDA 2030, ESPAÇO BANAL, GERAÇÃO CENTRALIZADA E DISTRIBUÍDA, RACIONALIDADE AMBIENTAL, TECNOLOGIA SOCIAL

Resumo

Introdução: O emprego das células fotovoltaicas linearizadas como tecnologia social, propõe engendrar a agenda 2030 (ONU) sob objetivos estabelecidos. Integra, de maneira inclusiva, ao ser cultural de regiões que sofrem com o desmembramento do processo de transcrição e tradução de sustentabilidade a determinada territorialidade. As concepções de desenvolvimento sustentável promovidas por estâncias multissensoriais conforme Agenda 2030 se em articulação conjuntiva, são oportunidades de cunho regenerativo ao ambiente.  Objetivos: Espera-se promover o desenvolvimento tecnológico ao espaço banal de potencial de transformação social imensurável, também o avanço cientifico, epistemológico, sobre inerente diversidade negligenciada aos 17 ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Material e Métodos: Territorialidades que sob enfoque amostral estruturam compor subterfúgios a realizar diversidades; da compreensão: a cultura – em desenvolvimento humano, ao vivenciado – sua historicidade; à transdisciplinaridade requerente a este processo, em parceria com disciplinas elementares por rica confluência determinística, que permitem desenvolver o arcabouço cientifico/teórico a aplicação/apropriação social e coercitiva, em incentivos às externalidades e tendências dos sistemas econômicos e operacionais atuais. Resultados: Mas que não se inserem ao contexto posto em dialética, devido carência de organização, como superestrutura social de apropriação (referencial do processo de sustentabilidade). Perecem em carências: falta de subsídios, incentivos fiscais, instrução a superestrutura normativa, apropriação transdisciplinar, ou ainda dependência a incentivos externos – das externalidades/fluxos do sistema econômico como também tecnológica. Atualmente, constata-se que este cenário aflige a proposta sustentável de desenvolvimento, pois ao não realizar, pressupõe multiplicar novos cenários de desigualdade. Refere-se influência determinística da irradiação aos modos produtivos, também das despesas relativas ao custeio elétrico como efeito, em territórios de baixos índices de desenvolvimento humano - IDH. Conclusão: Esta complexidade ambiental é significativa, como importância do ato de aprender o mundo neste cenário disposto. O estudo se refere a zonas de baixos IDH’s que retém dos critérios técnicos para a produção solar em larga escala; tem potencial conciliatório a atual agenda ambiental. Remete a consolidação de um modelo de desenvolvimento baseado num tripé de sustentabilidade econômica, social e ambiental que pode ser replicado mundo afora. Os fatores ontológicos, que compõe a inerente diversidade de territórios amostrais, são reativos sistemicamente, para formação da racionalidade pertinente ao ambiente. 

Publicado

2021-09-27

Como Citar

Oliveira, J. A. B. de . (2021). ALTERIDADE SUSTENTÁVEL: O MARCO REGULATÓRIO A APROPRIAÇÃO SOCIAL. Revista Multidisciplinar De Educação E Meio Ambiente, 2(3), 71. https://doi.org/10.51189/rema/2095

Edição

Seção

II Congresso On-line Internacional de Sustentabilidade