DESAFIOS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NA REGIÃO METROPOLITANA DO CARIRI CEARENSE
Resumo
Introdução: A Região Metropolitana do Cariri é formada por nove municípios com uma população de 601.817 habitantes. Destes, apenas três desempenham o licenciamento ambiental em seus territórios: Barbalha, Crato e Juazeiro do Norte. Nos demais a SEMACE, órgão estadual, é responsável pelo licenciamento. Objetivo: Identificar os principais desafios enfrentados para efetivação do licenciamento ambiental municipal na Região Metropolitana do Cariri Cearense. Material e métodos: Inicialmente foi verificado nos sites das prefeituras se a estrutura administrativa contemplava alguma Secretaria/Órgão responsável pela área ambiental. Houve também consulta ao site da SEMACE para detectar os municípios da região que efetivamente realizam o licenciamento ambiental. Conseguinte, foi levantado dados socioeconômicos dos entes em site especializado e realizado visitas aos órgãos/prefeituras para entrevistas com os gestores, objetivando conhecer os desafios da municipalização do licenciamento ambiental na região. Resultados: Considerando que o primeiro requisito elencado na Resolução COEMA nº 01/2016 para um município assumir a gestão ambiental local é possuir órgão ambiental capacitado, dos nove entes, três não possuem Secretaria de Meio Ambiente, fato que inviabiliza o desempenho, segundo a citada resolução, do licenciamento ambiental. Os municípios que atualmente são responsáveis pelo licenciamento ambiental na região concentram-se nos de maior população e Produto Interno Bruto – PIB. Segundo os gestores entrevistados a falta de estrutura e de pessoal qualificado é o principal entrave para assumir o licenciamento, outro fator apontado é a ausência de políticas públicas de incentivo à municipalização. Ademais, os gestores argumentam que a arrecadação proveniente das taxas de licenciamento é usada para custear o investimento para estruturar a secretaria/órgão incumbida dessas funções, o que se mostra insuficiente em municípios menores. Conclusão: Somente 33% dos munícipios da região são responsáveis pelo licenciamento ambiental em seu território, fato concentrado nas maiores urbes, evidenciando que a autonomia municipal em relação a esse importante instrumento de controle ambiental pouco avançou. É imperativo criar mecanismos que possibilitem aos municípios exercerem plenamente a gestão ambiental, incluído o licenciamento ambiental, em sua jurisdição. Uma possibilidade, segundo a Lei Complementar nº 140/2011, é formar consórcios entre municípios para diminuir custos, mas é preciso que os gestores sejam esclarecidos e capacitados dessa alternativa.
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