POTENCIAL PARA PROMOÇÃO DE SAÚDE MENTAL ATRAVÉS DE ECOTURISMO EM PROPRIEDADE RURAL NO MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS-PI
DOI:
https://doi.org/10.51161/rems/2802Palavras-chave:
ECOTURISMO, EDUCAÇÃO AMBIENTAL, FLORESTA, NATUREZA, PROMOÇÃO DE SAÚDE MENTALResumo
Introdução: O êxodo rural no Brasil se intensificou na década de 80 e atualmente, no Nordeste, 73,12% da população vive em cidades. O crescimento desordenado destas e a supressão de áreas verdes, muitas vezes de forma desordenada e/ou ilegal, está associado a diminuição de saúde e de qualidade de vida, com aumento em casos de depressão e ansiedade, relacionados, em parte, à perda de contato e de senso de pertencimento com a natureza. Objetivos: Avaliar o potencial para promoção de saúde mental em propriedade rural no município de Murici do Portelas-PI. Material e métodos: Fez-se estudo bibliográfico e 4 visitas de campo, de junho a setembro de 2021, localização 3°15’46.96’’S 41°57’04.25’’O, onde se pretende criar Reserva Particular do Patrimônio Natural na maior parte da área. Resultados: A propriedade rural, de 52 hectares, possui vegetação nativa, classificada como Floresta Estacional, de transição entre Cerrado e Caatinga, e sob influência pré-Amazônica e litorânea. O local apresenta potencial para o desenvolvimento das seguintes atividades: passeios guiados, educação ambiental, eventos culturais, observação de fauna e flora, hospedagem, retiros religiosos, retiros intelectuais, bioconstrução, práticas agroflorestais, esportes ao ar livre e trilhas para pedestres e ciclistas. A pandemia do Covid-19 acentuou a importância de espaços verdes para a manutenção de saúde mental, e o local sob estudo tem potencial para promoção de saúde aliada ao desenvolvimento de atividades econômicas rentáveis para os proprietários e para o município, que possui muito baixo IDH e é um dos municípios mais pobres do Piauí. Conclusão: Recomenda-se a criação de centro de visitantes no local, a fim de oferecer conforto, acessibilidade, e rentabilidade com cobrança de entrada e venda de produtos alimentícios locais, além das atividades previamente citadas. A promoção de saúde mental deve ser vista como mais um serviço ecossistêmico essencial produzido pela natureza e que, por isso, deve ser remunerada e estimulada. Assim, faz-se necessário o poder público, estadual ou municipal, reconhecer a importância dos serviços ecossistêmicos prestados e regulamentar a lei Lei 14.119/21, que prevê o pagamento por serviços ambientais.
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