GESTÃO DE RESÍDUOS: UMA ABORDAGEM SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DOI:
https://doi.org/10.51189/rema/2081Palavras-chave:
GESTÃO, GERENCIAMENTO, LOGÍSTICA REVERSA, RESPONSABILIDADE COMPARTILHADAResumo
Introdução: A lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que incentiva os fluxos reversos de geração de resíduos e orienta os caminhos para a redução, reutilização e reciclagem, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. Objetivo: Fazer uma abordagem acerca da PNRS destacando seus principais aspectos bem como sua importância. Material e métodos: Foram realizadas pesquisas bibliográficas utilizando artigos científicos, sites e outros meios eletrônicos afim de se construir um embasamento teórico. Resultados: A política criou metas importantes no sentido de contribuir para eliminação dos chamados “lixões’’. Dentre os princípios estabelecidos pela PNRS destaca-se a prevenção e a redução da geração de resíduos e a chamada responsabilidade compartilhada que significa que quem gera os resíduos é responsável pelo seu correto gerenciamento e destinação adequada afim de evitar que estes sejam despejados no meio ambiente e causem impactos. Além disso, os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos são responsáveis pela logística reversa que é caracterizada por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento. Dentre os objetivos propostos pela PNRS está a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos assim como seu Gerenciamento. A diferença básica entre os dois temos é que o primeiro está relacionada aos arranjos institucionais e as políticas públicas, abrange a parte estratégica, a tomada de decisão de quais serão os princípios, as diretrizes e as metas a serem seguidas e alcançadas. Já o segundo, trata-se de aspectos práticos e operacionais e de responsabilidades dos geradores. Quando se leva em consideração os dois termos, deve-se dar prioridade a seguinte ordem: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Conclusão: A PNRS apresenta critérios importantes que se forem seguidos podem contribuir para o uso correto e consciente dos resíduos sólidos gerados e para redução dos impactos ambientais, sendo importante a fiscalização rígida para identificar a efetivação dos seus princípios e diretrizes.
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