SUSTENTABILIDADE E INTERFACES COM A INTEGRALIZAÃO DO PODER DE POLICIA ADMINISTRATIVA INDUTOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.51189/rema/2024Palavras-chave:
PMA/SC, PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, SUSTENTABILIDADEResumo
Introdução: A sustentabilidade que prevê como seu instrumento o desenvolvimento sustentável para alcance de suas oito dimensões: a social, cultural, ecológica, ambiental, territorial, econômica, política internacional e política nacional, é a fonte inspiradora para que o Estado Democrático de Direito - EDD alcance sustentável efetividade, ou seja, constituindo o Estado de Direito Ambiental – EDA. Tal já é está nos fundamentos da CF/88, especial no art. 225, no direito humano fundamental ao equilibrio ecológico e à sadia qualidade de vida. Na concepção do EDA, alicerçado no valor-base da sustentabilidade, o Direito Administrativo se apresenta forte para regulamentar e instrumentalizar a Ordem Pública Ambiental no conjunto harmonioso de princípios jurídicos a regular órgãos, agentes, atividades e políticas públicas aos fins sustentáveis do Estado. Objetivo: Apresentar a atuação administrativa e resultados da Polícia Militar Ambiental catarinense (PMA), à presevação ambiental em interface com a sustentabilidade. Material e métodos: Análise legislativa e bibliográfica, associada a estudo de caso, com abordagem qualitativa e quantitativa. Resultados: Do exposto e sopesando os objetivos da CF/88, leis infraconstitucionais, em especial da Lei fed. nº 6.938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente), Lei. Fed. nº 9.784/99, Lei. Fed. nº 9.605/98, com seu Dec. Regulamentador nº 6.514/08, e a LC nº 140/11, Dec. Est. SC nº 10.017/91 e Lei Est. SC. nº 14.675/09, Dec. Est. SC nº 2.954/10, associados a atuação e resultados, a exemplo das demandas de atendimentos de ocorrência do recorte de 2011/2015 da PMA, totalizando 152.514 casos (36% flora, 25% fauna, 15% pesca, 12% poluições, etc.), extrai-se que apenas 12% requereu sanção de polícia. Da fiscalização de flora, cerca de 40% das autuações com áreas degradadas, que as normativas priorizam a recuperação/reparação do dano ambiental (a ex. da Lei Fed. 11.428/06), e o processo administrativo de fiscalização ambiental contempla variadas medidas de efetividade, inclusive com termo de compromisso para tanto. Conclusão: Obtidos desideratos como assente nos resultados, vê-se que atuação administrativa da PMA catarinense, assenta medida de sustentabilidade ao encontro das interfaces da sustentabilidade e indutoras de preservação ambiental.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Direitos Autorais
A submissão de originais para a Revista Multiprofissional de Educação e Meio Ambiente implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação. Os direitos autorais para os artigos publicados nesta revista são do autor, com direitos da revista sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente a Revista Multiprofissional de Educação e Meio Ambiente como o meio da publicação original. O conteúdo relatado e as opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.
Licença Creative Commons
Exceto onde especificado diferentemente, aplicam-se à matéria publicada neste periódico os termos de uma licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, que permite o uso irrestrito, a distribuição e a reprodução em qualquer meio desde que a publicação original seja corretamente citada.