SUSTENTABILIDADE E INTERFACES COM A INTEGRALIZAÃO DO PODER DE POLICIA ADMINISTRATIVA INDUTOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

Autores

  • Lieges Schwendler Johann
  • Sadiomar Antônio Dezordi
  • Silvana Terezinha Winckler
  • Reginaldo Pereira

DOI:

https://doi.org/10.51189/rema/2024

Palavras-chave:

PMA/SC, PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, SUSTENTABILIDADE

Resumo

Introdução: A sustentabilidade que prevê como seu instrumento o desenvolvimento sustentável para alcance de suas oito dimensões: a social, cultural, ecológica, ambiental, territorial, econômica, política internacional e política nacional, é a fonte inspiradora para que o Estado Democrático de Direito - EDD alcance sustentável efetividade, ou seja, constituindo o Estado de Direito Ambiental – EDA. Tal já é está nos fundamentos da CF/88, especial no art. 225, no direito humano fundamental ao equilibrio ecológico e à sadia qualidade de vida. Na concepção do EDA, alicerçado no valor-base da sustentabilidade, o Direito Administrativo se apresenta forte para regulamentar e instrumentalizar a Ordem Pública Ambiental no conjunto harmonioso de princípios jurídicos a regular órgãos, agentes, atividades e políticas públicas aos fins sustentáveis do Estado. Objetivo: Apresentar a atuação administrativa e resultados da Polícia Militar Ambiental catarinense (PMA), à presevação ambiental em interface com a sustentabilidade. Material e métodos: Análise legislativa e bibliográfica, associada a estudo de caso, com abordagem qualitativa e quantitativa. Resultados: Do exposto e sopesando os objetivos da CF/88, leis infraconstitucionais, em especial da Lei fed. nº 6.938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente), Lei. Fed. nº 9.784/99, Lei. Fed. nº 9.605/98, com seu Dec. Regulamentador nº 6.514/08, e a LC nº 140/11, Dec. Est. SC nº 10.017/91 e Lei Est. SC. nº 14.675/09, Dec. Est. SC nº 2.954/10, associados a atuação e resultados, a exemplo das demandas de atendimentos de ocorrência do recorte de 2011/2015 da PMA, totalizando 152.514 casos (36% flora, 25% fauna, 15% pesca, 12% poluições, etc.), extrai-se que apenas 12% requereu sanção de polícia. Da fiscalização de flora, cerca de 40% das autuações com áreas degradadas, que as normativas priorizam a recuperação/reparação do dano ambiental (a ex. da Lei Fed. 11.428/06), e o processo administrativo de fiscalização ambiental contempla variadas medidas de efetividade, inclusive com termo de compromisso para tanto. Conclusão: Obtidos desideratos como assente nos resultados, vê-se que atuação administrativa da PMA catarinense, assenta medida de sustentabilidade ao encontro das interfaces da sustentabilidade e indutoras de preservação ambiental. 

Publicado

2021-09-24

Como Citar

Johann, L. S., Dezordi, S. A. ., Winckler, S. T., & Pereira, R. . (2021). SUSTENTABILIDADE E INTERFACES COM A INTEGRALIZAÃO DO PODER DE POLICIA ADMINISTRATIVA INDUTOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. Revista Multidisciplinar De Educação E Meio Ambiente, 2(3), 04. https://doi.org/10.51189/rema/2024

Edição

Seção

II Congresso On-line Internacional de Sustentabilidade