EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E SUA CURRICULARIZAÇÃO: O ESTADO DÁ CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O USO DESTA FERRAMENTA CIENTÍFICA DE APROPRIAÇÃO DO SABER?
Resumo
Introdução: 2024 é o prazo limite para implementação da creditação da extensão nos cursos de graduação de todas as Instituições de Ensino Superior (IES) prevista no princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão que estabelece, no Art. 207, que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial1. Objetivo: Analisar o cenário atual da extensão universitária. Material e Métodos: Revisão de bibliografia atual. Resultados: Tal princípio, evocado na construção do Plano Nacional de Educação2 foi previsto na implantação do Programa de Desenvolvimento da Extensão Universitária em todas as Instituições Federais de Ensino Superior com o intuito de assegurar que 10% do total de créditos exigidos para a graduação no ensino superior no país fossem reservados para a atuação dos estudantes em ações extensionistas. Mas quem está cumprindo a resolução? Os protagonistas deste movimento compreenderam as diretrizes que deveriam norteá-lo? O Estado entendeu suas implicações ou apenas transferiu responsabilidades? Segundo o fórum de pró-reitores de extensão das universidades públicas brasileiras um Estado efetivo em suas intervenções econômicas e sociais não é apenas um Estado dotado com uma classe política responsiva, responsável e responsabilizável; é também dotado de recursos financeiros e materiais e de uma burocracia com capacidade de fazer uso competente desses recursos3. Na Educação Brasileira, especificamente a educação superior, tem, a incumbência de estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, de prestar serviços especializados à comunidade e de estabelecer com esta uma relação de reciprocidade, articulando a troca de saberes acadêmico e popular e gerando compromisso da universidade com a sociedade. Conclusão: Aos que estão em contagem regressiva para o cumprimento da lei, duas orientações: a) É primordial que o currículo seja repensado, pois não é um documento único e pode ser analisado a partir de diferentes âmbitos, como a partir do “ponto de vista sobre sua função social como ponte entre a sociedade e a escola”4 e b) É imprescindível um Estudo-diagnóstico das regiões do entorno da universidade, chamado “leitura de território”, para identificação de problemas concretos aderentes à proposta de formação dos cursos 5.
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