REGULARIZAÇÃO DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL EM RELAÇÃO AO TAMANHO DAS PROPRIEDADES NO MUNICÍPIO DE BURI - SP
DOI:
https://doi.org/10.51189/rema/1303Palavras-chave:
BIODIVERSIDADE, CONSERVAÇÃO, VEGETAÇÃOResumo
Introdução: A proteção das áreas de Reserva Legal (RL) em propriedades rurais é essencial para conservação da biodiversidade e manutenção dos serviços ecossistêmicos, sendo obrigatória a destinação de 20% do imóvel como RL composta por vegetação nativa no estado de São Paulo, garantindo sua regularização ambiental. Objetivos: Quantificar e classificar por tamanho as propriedades rurais cadastradas no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e analisar possível relação com a regularização das áreas de Reserva Legal no município de Buri. Material e métodos: Os dados georreferenciados da delimitação dos imóveis rurais e RL do município foram obtidos na plataforma SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural) em formato vetorial, com informações do imóvel como, tamanho da área, número de módulos fiscais e outras. Imóveis cancelados foram ignorados e, baseado no número de módulos fiscais, as propriedades rurais foram classificadas como pequenas (0-4 módulos), médias (4-15) e grandes propriedades (>15), com uso do software Qgis. Adicionou-se a camada referente às RL e com a ferramenta “dissolver” foram retirados os polígonos sobrepostos de todos os vetores, e realizou-se o cálculo da porcentagem de área de RL presente em cada uma das classes de tamanhos, utilizando a ferramenta "intersect''. Resultados: Foram encontrados 776 imóveis rurais, em sua maioria pequenas propriedades (555), seguido de médias (143) e grandes (78). Porém, em relação ao tamanho das áreas em hectares, as grandes propriedades apresentaram mais de 60% (64.640 hectares) da área total do município, enquanto pequenas apenas 13,46%. Quanto ao déficit das áreas de RL por classe de tamanho de imóveis, as pequenas propriedades apresentaram maior debilidade, com 5,05% de déficit, acompanhado de 4,29% das médias e 2,08% das grandes propriedades. Conclusão: A maioria dos imóveis rurais são pequenos, porém grandes propriedades integram a maior parcela territorial do município. O déficit de RL foi superior nas pequenas propriedades, uma vez que grandes produtores conseguem sustentar uma produção vantajosa e ainda ter espaço para legalização de RL. Assim, fica evidenciada a necessidade de medidas que auxiliem o pequeno proprietário, visto que o custo com a regularização em muitos casos pode ultrapassar a renda desses produtores.
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